segunda-feira, 8 de outubro de 2012

PORTARIA Nº. 304/12/GS/Seduc/MT - Calendário Escolar 2013



ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº. 304/12/GS/Seduc/MT
Dispõe sobre o calendário escolar das unidades escolares pertencentes à Rede Estadual de Ensino para o ano letivo de 2013 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO  DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e,
considerando a necessidade de garantir o cumprimento do disposto no artigo 24, inciso I, da Lei nº 9.394/96;
considerando ainda, a necessidade de normatizar o início e término do ano letivo nas unidades escolares da rede estadual de ensino;
R E S O L V E:
Art. 1º  Determinar que o Calendário Escolar para o Ensino Fundamental e Médio deverá ter, no mínimo, 200 (duzentos) dias letivos, sendo a matriz curricular com a carga horária mínima de 800 horas e máxima de 880 horas anual, respeitando a especificidade de cada etapa e modalidade de ensino.
§ 1º - As escolas que atendem Ensino Médio Integrado a Educação Profissional, Ensino Médio Inovador, Educação Escolar Quilombola  e Pedagogia da Alternância poderão ter a matriz curricular com a carga horária anual acima da estabelecida no caput do Artigo 1º, com prévia análise e aprovação da SAPE/Seduc.
§ 2º- As escolas com a matriz curricular prevendo a carga horária superior a 800 horas deverão garantir que todos os alunos tenham condições de freqüentar 100% da carga horária diária com aulas distribuídas  num só turno.
Art. 2º Os diretores das unidades escolares e o respectivo Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, na elaboração do calendário do ano letivo 2013, deverão observar as datas estabelecidas nesta Portaria e encaminhá-lo à Assessoria Pedagógica para análise e acompanhamento das informações inseridas no Calendário/Sigeduca.
Art. 3º As assessorias pedagógicas deverão articular com as secretarias municipais de educação  a possibilidade de compatibilização do calendário das unidades escolares  quanto a data de início e término do ano letivo, bem como,  as férias regulamentares previstas, objetivando o atendimento da demanda de alunos que utilizam o transporte escolar e outras atividades, observando a data máxima de inserção do calendário prevista no artigo 13 desta Portaria.
Art. 4º Estabelecer o início do ano letivo em 04.02.13 e o término em 20.12.13 nas unidades escolares estaduais.
Art. 5º Determinar que as férias dos professores da Educação Básica, nos termos do inciso I, do artigo 54, da Lei Complementar nº. 50/98 sejam nos seguintes períodos:
I -  após o término do 1º semestre letivo, de 15 a 29 de julho de 2013,  período de 15 (quinze) dias de férias escolares destinadas aos alunos e professores em sala de aula, de articulação da aprendizagem e de recursos multifuncionais;
II - as férias  coletivas dos professores para o exercício de  2012/2013, serão usufruídas de acordo com o disposto em Portaria específica.
Art. 6º Para atender a organização escolar própria da Educação Quilombola, o calendário escolar poderá ser adequado à realidade de cada região, obedecendo às exigências previstas na legislação de ensino quanto ao mínimo de dias letivos e carga horária anual, devendo a Equipe Gestora encaminhá-lo à Assessoria Pedagógica e a Superintendência de Gestão Escolar para análise,  acompanhamento e inserção no Sistema Sigeduca.
Art. 7º  Determinar que após o término das férias, referente ao período 2012/2013 (26.12.12 a 24.01.13), o professor da educação básica, efetivo ou estabilizado, deverá retornar  as suas atribuições funcionais, na sua unidade escolar de lotação, para planejamento das atividades escolares referentes ano letivo/2013, auxiliar a Comissão de Atribuição de Classes e/ou Aulas e Regime/Jornada de Trabalho, no processo de composição do quadro de pessoal e demais atividades pertinentes.
Parágrafo único - A partir do dia 25.01.12, as escolas realizarão as atividades relativas a atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho e  realização da Semana Pedagógica/2013.
Art. 8º Os professores deverão inserir até o prazo máximo de 21 de dezembro de 2012, os dados da vida acadêmica dos alunos no Diário de Classe, versão eletrônica, possibilitando a Secretaria Escolar  fazer o fechamento do ano letivo de 2012, até 11.01.13, no Sigeduca/GED/para que o processo de atribuição de aulas não seja comprometido.
Art. 9º Para a realização da matricula dos alunos integrantes do quadro da escola a equipe gestora deverá entregar ficha de confirmação da renovação da matricula, constante no Anexo I,  aos pais ou responsáveis pelo aluno e ao próprio aluno quando este for maior de idade solicitando confirmação da  renovação da matrícula, que deverá ser devolvido à escola  até 07.12.12, devidamente assinado.
§ 1º -  Mediante ficha de confirmação da renovação da matricula do aluno na respectiva unidade escolar, esta poderá proceder a renovação da matrícula que deverá ser lançada no quadro Sigeduca/GED/Sigescola, no período de 02.01.13 a 15.01.13.
§ 2º - As matrículas de novos alunos (aqueles que não constam na unidade escolar no quadro Sigeduca/GED/Sigescola) será no período  de 16.01.13  a 23.01.13;
§ 3º - As matrículas realizadas após esta data deverão ser inclusas nas turmas já existentes;
§ 5º - A unidade escolar deverá manter rigorosamente os prazos fixados para matrícula dos alunos, no Sigeduca/GED/Sigescola considerando que as turmas serão compostas de acordo com as matrículas constantes no sistema;
§ 6º - No ato da matrícula de novos alunos ou da renovação da matrícula, a escola consultará a opção do aluno para cursar ou não a disciplina Educação Religiosa (p/3º fase do 2º ciclo - em caso de não ser globalizada e 3º ciclo do ensino fundamental) e a disciplina optativa de Língua Estrangeira Moderna no ensino médio;
§ 7º As escolas que ofertam ensino médio noturno com matriz de  800 horas (mínimas), ofertarão apenas as disciplinas obrigatórias.
§ 8º - No ato da matrícula ou da renovação da matrícula o alu no com necessidades educacionais especiais atendidos na sala de recursos multifuncionais contará com duas matrículas no sistema Sigeduca, sendo uma na sala de origem do ensino regular e outra na sala de recursos multifuncionais, conforme Decreto nº 6.571/2008 de 17.09.2008.
§ 9º - Os alunos com idade acima de 15 anos, cursando o ensino fundamental deverão ser atendidos preferencialmente em escolas que ofereçam a Educação de Jovens e Adultos.
Art 10 - Para a  matrícula dos alunos do II e III Ciclo de Formação Humana, Educação de Jovens e Adultos e Ensino Médio, para o ano letivo de 2013,  o sistema solicitará a inserção do CPF (cadastro de pessoa física) no cadastro dos alunos, exceto para as etapas/modalidades a seguir:
a)      Creche Escolar/MT;
b)      I Ciclo de Formação Humana;
c)      Projeto Educar  - Sócio Educativo;
d)     Escola Nova Chance;
e)      Educação  do Campo;
f)       Educação Quilombola/Campo
g)      Educação Indígena - Cor/Raça/Indígena – neste caso, somente será permitido alterar mediante apresentação de CPF;
Art. 11. Para a Escola Estadual Nova Chance responsável pela oferta da Modalidade de Educação de Jovens e Adultos para sujeitos em privação de liberdade nas Unidades Prisionais/Penitenciárias Estaduais, o ano letivo será organizado anualmente; a matrícula poderá ser realizada a qualquer momento do ano letivo, devendo observar:
I - a matrícula para o educando do I Segmento/Ensino Fundamental será anual, com resultado anual da aprendizagem, com possibilidade de aproveitamento escolar, bem como de matrícula extraordinária e de reclassificação;
II - a matrícula para o educando do II Segmento/Ensino Fundamental e do Ensino Médio observará a carga horária  definida pela matriz curricular, com resultado anual da aprendizagem e com a possibilidade de aproveitamento escolar, matrícula extraordinária e reclassificação, exceto de reclassificação e matrícula extraordinária para estudantes do 2º ano do Ensino Médio EJA (último ano);
III – Os projetos pedagógicos e as atividades extraclasses desenvolvidos ao longo do ano letivo nas unidades prisionais farão parte da carga horária do aluno e do professor, estando inseridos no currículo.  
            Art. 12. As matrizes curriculares para o exercício de 2013 serão inseridas, excluídas ou alteradas, pelos Técnicos das Gerências/Coordenadorias da SUEB e SUDE/Seduc e validada pela unidade escolar, no Sigeduca/GER, impreterivelmente no período de 24.09.12  a 31.10.12;
            § 1º As unidades escolares que apresentarem inconsistências nas matrizes curriculares deverão solicitar adequação para a Superintendência de Educação Básica (ensino fundamental e ensino médio) ou Superintendência de Diversidades Educacionais (Eja, Ed. Especial e Quilombola), até o prazo máximo de  24.09.12.
             § 2º Após a tramitação das matrizes pelas equipes da Seduc (SUEB/SUDE) estas ficarão disponíveis para que as unidades escolares realizem a validação do dados (componentes curriculares e carga horária distribuída em cada matriz ofertada pela escola), ficando ativas somente as matrizes curriculares validadas pela unidade escolar para a formação de turmas e atribuição de professores.
§ 3º  Para cada nova matriz curricular ofertada, a unidade escolar deverá inserir os critérios de avaliação que estarão vigente no ano letivo de 2013.
            § 4º Para as unidades escolares que não apresentarem necessidade  de correção nas matrizes curriculares, caberá a equipe da área responsável (SUEB/SUDE)  confirmá-las para 2013 cabendo a unidade escolar apenas confirmar os critérios de avaliação.
            Art. 13. Com a finalidade de atender o cadastro no Sigeduca/GPE  as unidades escolares deverão, no período de 01.10.12  a 30.10.12  inserir,  atualizar ou confirmar as informações no que se refere a:
I - calendário letivo/2013 (legendas e sublegendas);
II – identificação da escola (atualizar diretor, endereço e telefone);
III – ambientes (não serão migrados - sendo necessário cadastrar os  ambientes);
§ 1º -  As escolas que tenham “SALAS ANEXAS” bem como Espaço Compartilhado” deverão cadastrar no campo módulo Sigeduca/GEE - “AMBIENTES”, a sala, a localização - (se urbana, rural - nome do Distrito) e a distância da escola sede;
a) os ambientes “sala anexa’ e “espaço compartilhado” não serão considerados como área construída da unidade escolar;
b) as salas anexas serão identificadas e vinculadas no Sigeduca/GEE, por grupo/localização conforme manual orientativo encaminhado as unidades escolares;
i.  considera-se com “sala anexa aquela localizada a partir de um raio de 2 Km da sede (Res.  157/2002/CEE/MT);
ii. temos como “espaço compartilhado aquelas que estão localizadas próximas a sede, não ultrapassando raio de 2 Km;
iii. quanto se tratar de salas móveis”, as quais atendem a demanda escolar em caráter temporário, estas devem ser classificadas ou como sala anexa ou como espaço compartilhado, conforme distância destas com a sede.
c) as salas anexas  identificam-se ainda conforme disposição, devendo ser identificadas como “dispersa ou concentradas”;;
i. será  dispersaquando localizada isoladamente, ou seja, distribuídas entre várias localidades;
ii. serão concentradasquando tivermos mais de três salas localizada numa mesma comunidade(localidade).
§ 2º - As unidades  escolares para contarem com Professor Articulador da Aprendizagem e  Professor de Atendimento Educacional Especializado (Sala de Recursos Multifuncional), devem cadastrar o ambiente apropriado para cada função.
§ 3º - A turma cadastrada que não alcançar o número mínimo de alunos previsto na Portaria nº 305/12/GS/Seduc/MT, será analisada conjuntamente pela Gerência de Avaliação e Desenvolvimento da Gestão Escolar/GAGD-SUGT e Superintendência de Gestão de Pessoas/SUGP entre 17.01.13  a 23.01.13  
§4º - As equipes da Gerência de Avaliação e Desenvolvimento da Gestão Escolar/GAGD da SUGT e Superintendência de Gestão de Pessoas/SUGP, terão prazo máximo até 04.02.13 para  AUTORIZAR”  as turmas que aguardam “PARECER”, sendo que aquelas turmas que não foram “AUTORIZADAS”, a unidade escolar deverá cancelar  a matricula dos alunos e redistribuí-los entre as demais turmas da escola.
§ 5º - Ficarão disponíveis para atribuição de aulas e regime/jornada de trabalho as turmas formadas no quadro da escola com o número de alunos estabelecido na Portaria nº. 305/12/GS/Seduc/MT ou as turmas “AUTORIZADAS” pela SUGT/SUGP.
§ 6º - Após processo de validação das matrizes curriculares e formação de turmas com alunos matriculados no Sigeduca/GED não será permitido movimentações nas matrículas de alunos inseridos nas turmas constituídas/autorizadas, de modo a garantir que o número de alunos constantes nestas turmas/quadro escolar da unidade escolar, não seja alterado até que o processo de atribuição previsto nas portarias para 2013 seja concluído;
§7 º Em cumprimento ao disposto na alínea a, do inciso II,  Art. 5º  da Portaria nº. 300/2012/GS/SEDUC-MT, que dispõe sobre a escrituração do Diário de Classe, a Secretaria Escolar deverá finalizar o período de matrícula no primeiro dia de aula do ano/período letivo (04.02.13),  permitindo assim, o acesso dos professores ao mesmo.
§ 8º - Para efeito de  atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho dos profissionais efetivos e/ou estabilizados (25.01.13), as turmas deverão ter vigência no  Sigeduca/GED/Sigescola com data início em 25.01.13  e término 20.12.13.
§ 9º - Os dados de matrículas informados no Sigeduca/GED, serão considerados oficiais para repasses de recursos financeiros do PPP/PDE, Programa Nacional da Alimentação Escolar/PNAE, Dedicação Exclusiva de Diretor e Secretário Escolar (LC 442/11)  e outros.      
Art 14 - Compete à Assessoria Pedagógica acompanhar e fazer cumprir o disposto nesta Portaria.
Art 15 - Os casos omissos serão solucionados pelas Superintendências: de Educação Básica, de Diversidades Educacionais, de Gestão Escolar e de Gestão de Pessoas, de acordo com as atribuições inerentes a cada uma delas.
Art 16 –  Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação, com vigência para três anos letivos, salvo alterações de lei ou  adequações  de datas estabelecidas de acordo com calendário de cada ano letivo,  revogadas as disposições em contrário.

Cuiabá, 01 de outubro 2012.

Ságuas Moraes Sousa
Secretário de Estado de Educação




                                                                













ESTADO DE MATO  GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
MUNIÍPIO DE ......................................................................
EE........................................................................................
Código da Escola:
Código da Matrícula:
Nº.......................FICHA DE RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA
Aluno(a):
Sexo:  (    ) Fem.    (    ) Mas.
Data Nasc:.___/­­___/___
Naturalidade:__________
UF:________
Nacionalidade:___________
Certidão Nascimento     (     )           Casamento  (     )
Nº Termo:
Livro:
Folha:
RG:
Data de Emissão:
Ó. Exp.:
CPF:
Tel.: (     )
Cel: (      )
 E-mail:
Filiação:

Profissão:

Profissão:
Endereço:

Nº:
Bairro:

Cidade/UF:
O(a) aluno(a) com Deficiência:
 (        ) SIM        (        ) NÃO    
Qual:...................
DISCIPLINA OPTATIVA OFERTADA NA MATRIZ CURRICULAR E OPTATIVA PARA O ALUNO
–- ofertada no 5º horário -
ENSINO FUNDAMENTAL – ENS. RELIGIOSO 
CURSAR -    (        ) SIM         (        ) NÃO    
ENSINO MÉDIO –
LINGUA ESTRANGEIRA MODERNA (...................................)
CURSAR -   (        ) SIM        (        ) NÃO      
      CONFIRMAÇÃO DE MATRÍCULA PELO PAI OU RESPONSÁVEL OU  DO ALUNO SE MAIOR DE 18 ANOS







Venho através deste, confirmar a renovação de matrícula para o(a) aluno(a)  supracitado(a), na ................

................................................................................................no ano de ....................., declarando estar de acordo
           (etapa / ensino / modalidade / fase / ciclo )
 com as disposições do Regimento Escolar da Unidade Escolar e demais normas complementares.
..................................................,  ......... ./............/...........
Local                                                  Data
______________________________________________
Assinatura dos Pais ou Responsável ou
do  aluno maior de 18 anos
Recebido em:                                                                                                                     

..............................,  ........ ./............/...........                                    ________________________________________
              Local                        Data                                                                    Assinatura do(a) Secretário(a)

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