terça-feira, 14 de maio de 2013

Seleção de Candidatos a contrato Temporário para Apoio Administrativo Educacional das Escolas Estaduais de Itanhangá



EDITAL DE SELEÇÃO Nº 002/2013

A comissão de Atribuição de Classe/Aulas/Jornada de trabalho da ASSESSORIA PEDAGOGICA, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados o Edital de Seleção nº. 002/2013.

 1.      DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:


1.1 – O presente edital tem por objetivo a seleção para compor o cadastro de reserva para a contratação temporária de Apoio Administrativo Educacional das unidades escolares do município de Itanhangá para o ano letivo de 2013.

1.2 - A seleção para contratação temporária de Apoio Administrativo Educacional (manutenção de infra-estrutura/limpeza, nutrição escolar, vigilância e segurança), será regido pelo EDITAL DE SELEÇÃO Nº 017/12/GS/SEDUC-MT.

2 - DAS INSCRIÇÕES:
2.1 - A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, na PORTARIA Nº. 306/12/GS/Seduc/MT, na INSTRUÇÃO NORMATIVA № 013/12/GS/SEDUC/MT e no EDITAL DE SELEÇÃO Nº 017/12/GS/SEDUC-MT, sobre as quais, não poderão alegar desconhecimento das mesmas.
2.2 – As inscrições/contagem de pontos dos candidatos a contrato temporário serão realizadas em horário comercial dos dias úteis no período de 06.05.13 até as 12:00 horas do dia 24.05.13, na Assessoria Pedagógica, para, Apoio Administrativo Educacional.
I. O candidato deverá comparecer no local, dia e hora marcados, munidos de documentos originais e cópias da documentação pessoal, exigidos na PORTARIA Nº. 306/12/GS/Seduc/MT, na INSTRUÇÃO NORMATIVA № 013/12/GS/SEDUC/MT e no EDITAL DE SELEÇÃO Nº 017/12/GS/SEDUC-MT, para cada cargo;
II. Após conclusão da ficha de contagem de pontos e/ou do período de contagem de pontos, não será permitido alterações nas fichas de contagem de pontos ficando a atribuição vinculada ao critério de opção do interessado;
 III. O resultado classificatório das inscrições será disponibilizado no mural no dia 25.05.13  a partir das 15:00 horas;

IV . Ao candidato que se sentir prejudicado, quanto ao processo de Contagem de Pontos ou Atribuição caberá recurso à Comissão de Atribuição do Regime/Jornada de Trabalho, correspondente ao processo em questão, devendo ser interposto impreterivelmente, até 24 horas após cada sessão/etapa, tendo a Comissão de Atribuição do Regime/Jornada de Trabalho da unidade escolar e/ou Assessoria Pedagógica, o mesmo prazo para emissão do parecer.

3 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

3.1 – Os candidatos serão convocados de acordo com a ordem de classificação, conforme surgirem as vagas.
3.2 – A PORTARIA Nº. 306/12/GS/Seduc/MT, a INSTRUÇÃO NORMATIVA № 013/12/GS/SEDUC/MT e o EDITAL DE SELEÇÃO Nº 017/12/GS/SEDUC-MT, estão disponíveis em cópia impressa para consulta na escola e também no endereço eletrônico https://sites.google.com/site/niltondalberto/home.
3.3 - Os casos omissos serão resolvidos em primeira instancia pela comissão de Atribuição da escola, posteriormente pela comissão de Atribuição da Assessoria Pedagógica e por fim, pela Superintendência de Educação Básica, Superintendência de Gestão Escolar e Superintendência de Gestão de Pessoas.
3.4 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
  
Itanhangá, 03 de Maio de 2013.

Comissão de Atribuição