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quarta-feira, 24 de outubro de 2012
Atualização das portarias para o ano letivo de 2013
Foram disponibilizadas no Email institucional das Escolas e Assessorias Pedagógica mais algumas portarias, as quais ainda serão publicadas até o finas de semana. você pose acessar todas as portaria disponibilizadas até agora no link LEGISLAÇÃO SEDUC-MT - para o ano letivo de 2013.
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LEGISLAÇÃO SEDUC-MT - para o ano letivo de 2013
Foram publicadas hoje mais 3 portarias:
PORTARIA310/12/GS/SEDUC/MT - Processo de atribuição de classes/aulas/ jornada de trabalho para a Escola Estadual Meninos do Futuro e Escolas Estaduais que possuem salas anexas nas Unidades de Internação do Sistema Socioeducativo-PROJETO EDUCAR.
PORTAPORTARIA Nº309/12/GS/Seduc/MT - Processo de gestão e de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho no âmbito das Escolas Indígenas Estaduais.
PORTARIA nº 300/2012/GS/SEDUC-MT - Dispõe sobre a competência dos profissionais da educação, na escrituração do Diário de Classe, versão eletrônica, para as escolas Estaduais.
Você também pode acessa-las pelo link ao lado (LEGISLAÇÃO SEDUC-MT - para o ano letivo de 2013).
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Prof. Nilton
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terça-feira, 23 de outubro de 2012
Portaria nº 299/12/GS/SEDUC/MT - Dispõe sobre registro de Assiduidade dos Profissionais da Educação Básica.
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº. 299/12/SUGP/SEDUC/MT.
Dispõe sobre registro de Assiduidade dos
Profissionais da Educação Básica.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por
Lei, considerando a Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, publicada
no D.O.E. de 15.10.90 que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público da
Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais;
considerando a Lei Complementar n.° 50 de 1º de Outubro de 1998/ LOPEB, com
suas alterações posteriores, que dispõe sobre a Carreira dos Profissionais da
Educação Básica de Mato Grosso; considerando o Decreto 5263/2002 de 14 de
outubro de 2002 que institui o regulamento de Perícias Médicas do Estado de
Mato Grosso;
RESOLVE:
Art.
1º. Disciplinar
o registro de assiduidade dos Profissionais da Educação Básica lotados nas
Unidades Escolares, Assessorias Pedagógicas, Cefapros e Unidades
Desconcentradas.
§
1º O registro de
assiduidade do servidor deverá ser feito no livro ponto contendo termo de
abertura, discriminando a finalidade, páginas numeradas e devidamente
rubricadas pelo Secretário da Unidade e o registro de entrada e saída do
profissional, observando a jornada de trabalho diária.
§
2º A assinatura
no livro de assiduidade será permitida somente ao profissional detentor do
cargo.
§
3º O registro da
assiduidade deverá ser feito diariamente, não sendo permitido o registro
antecipado, nem posterior e nem o registro de ressalvas por pessoas não
autorizadas.
Art.
2º. As Unidades
Escolares, Assessorias Pedagógicas, Cefapros e Unidades Desconcentradas, caso
haja interesse poderão instalar relógio
de ponto eletrônico ou digital, para fins de controle da jornada de trabalho de
servidores, após aprovação do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar.
Parágrafo
único – Caso
ocorra adesão conforme o disposto no artigo as unidades deverão manter em
arquivo, relatório mensal impresso, do registro da assiduidade dos servidores,
devidamente encadernado e assinado pelo Diretor, Secretário da Unidade e
Presidente do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar.
DO CUMPRIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO DIÁRIA DOS
PROFESSORES REGENTES
DE TURMA
Art.
3º. DA HORA AULA – O professor efetivo e/ou contratado deverá cumprir
integralmente a carga horária atribuída em regência de classes e/ou aulas.
Art.
4º. DA HORA ATIVIDADE: “Entende-se por hora-atividade aquelas destinadas
à preparação
e
avaliação do trabalho didático, à colaboração com a administração da escola, às
reuniões
pedagógicas,
à articulação com a comunidade e ao aperfeiçoamento profissional de acordo
com
a proposta pedagógica da escola” - § 1º, Art. 38. LC nº 50/98.
§
1º. A hora
atividade deverá ser cumprida integralmente, em horário diferente da atribuição
de sala de aula, de acordo com o turno de funcionamento da unidade escolar e de
atendimento ao aluno, conforme Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar,
com o acompanhamento da equipe pedagógica.
§
2º. O professor efetivo que possui dois vínculos na rede estadual, deverá
cumprir integralmente a hora atividade dos vínculos na unidade escolar .
§
3º. Para o cumprimento da jornada de trabalho semanal das 10 horas atividades,
deve-se
observar as seguintes orientações:
a)
atender os alunos com dificuldades de aprendizagem de acordo com a proposta
pedagógica da Unidade Escolar;
b)
participar do Projeto Sala do Educador e demais atividades de capacitação
previstas no Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar e ao
aperfeiçoamento profissional;
c)
preparar e avaliar o trabalho didático (incluindo o Diário Eletrônico);
d)
participar das atividades propostas pela Unidade Escolar, tais como: reuniões
pedagógicas, assembléias e outros e à articulação com a comunidade.
§
4º. O professor com atribuição em FUNÇÃO (Diretor, Coordenador
Pedagógico, Articulador da Aprendizagem, Projetos, Readaptação de Função,
Professor Assessoria, Assessor Pedagógico e Professor Formador do CEFAPRO),
deverá cumprir integralmente a carga horária específica da função na unidade de
lotação a qual está designado.
Art.5º.
O profissional administrativo (Técnico Administrativo Educacional e Apoio
Administrativo Educacional) efetivo e/ou contratado deverá cumprir a carga
horária de 6 horas diárias, em apenas um turno de funcionamento da Unidade Escolar,
EXCETO profissionais que atuam nos laboratórios e bibliotecas que deverão
distribuir a jornada de trabalho de acordo com os turnos de funcionamento da
Unidade Escolar.
Parágrafo
único: O profissional administrativo na função de Secretário Escolar deverá
cumprir integralmente a carga horária específica da função (40 horas semanais)
na unidade de lotação, com escala para atendimento nos turnos de funcionamento
da Unidade Escolar;
DA JORNADA DE
TRABALHO
Art.
6º. Para efeito de jornada de trabalho/carga horária do professor será
considerado:
Regime/Jornada
de Trabalho Em sala de aula Em hora atividade 30 horas 20 horas 10 horas
20
horas Se 13 horas Igual a 7 horas
20
horas Se 14 horas Igual a 6 horas
§
1º A jornada de trabalho do professor fora da regência de sala de aula, em
situação de Dedicação Exclusiva, e do Especialista da Educação é de 08 (oito)
horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.
§
2º a jornada de trabalho do Professor no exercício de outras funções, fora da
regência de sala de aula, ou em readaptação de função, será de 06 (seis) horas
diárias e 30 (trinta) horas semanais.
Art.7º.
A jornada de trabalho do profissional administrativo será de 06 (seis) horas
diárias e 30 (trinta) horas semanais.
DO CONTROLE DA
ASSIDUIDADE DA JORNADA DE TRABALHO
Art.
8º. O cumprimento integral da jornada de trabalho dos profissionais da educação
na unidade escolar e administrativa será acompanhado pela Equipe Gestora e pelo
Assessor Pedagógico.
§
1º. O cumprimento da jornada de trabalho do Professor (hora aula e hora
atividade) ficará sob a responsabilidade do Coordenador Pedagógico que,
mensalmente deverá entregar ao Secretário Escolar o relatório das faltas a
serem lançadas no Módulo de Assiduidade;
§
2º. O cumprimento da jornada de trabalho dos servidores Apoio Administrativo
Educacional, Técnico Administrativo Educacional, em Readaptação de Função e
servidores em atribuição de função (Diretor, Coordenador Pedagógico, Secretário
escolar e articulador da aprendizagem) ficará sob a responsabilidade do
Secretário Escolar;
§
3º “O Profissional que possui dois vínculos, do cargo de professor acumuláveis,
na forma da lei, 60 horas, deverão cumprir integralmente a hora atividade dos
dois cargos no ambiente escolar, ficando vedada a atribuição desses em escolas
que atendam em apenas dois períodos.”
§
4º O Professor que se ausentar das atividades do cargo, docência ou hora
atividade, sem justificativa legal será considerada falta injustificada devendo
ser registrada no livro ponto e lançada no módulo ASSIDUIDADE/SIGEDUCA/GPE;
§
5º A não apresentação do documento legal, para justificar a ausência do
profissional acarretará em desconto por dia em folha de pagamento.
Art.8º.
A ausência do servidor (licença), por motivo de tratamento de saúde igual ou
inferior a 03 dias, consecutivos ou não, independerá de perícia médica
realizada pela Coordenadoria de Perícia Médica/SAD, podendo ser concedida pelo superior
hierárquico, de ofício ou a pedido do servidor.
§
1º O servidor terá o prazo máximo de 48 horas, para apresentação do atestado
médico ao seu superior hierárquico;
§
2º A não apresentação do atestado médico pelo servidor, no prazo estabelecido
no parágrafo anterior, caracterizará falta injustificada ao serviço.
DA AUSENCIA DO
SERVIDOR SUPERIOR A QUATRO DIAS
Art.
9º. O profissional da educação básica, efetivo, com afastamento igual ou
superior a 4 dias consecutivos por motivo de saúde, ou que durante o mês
apresentar vários atestados médicos que somam mais de 04 (quatro) dias, deverá solicitar
ao seu superior hierárquico encaminhamento para ser submetido a perícia médica.
§
1º- O profissional da educação básica, contratado, poderá se ausentar por
motivo de saúde, num prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos ou
intercalados a contar da data da apresentação do 1º atestado Médico,
dispensando o encaminhamento para junta médica pericial do Instituto Nacional
de Seguridade Social (INSS). Se o atestado for superior a 15 (quinze) dias o
servidor deverá submeter-se a perícia médica junto ao INSS.
§
2º- Se o profissional contratado por motivo de doença afastar-se do trabalho
durante 15 dias, retornando a atividade no 16º dias e se dela voltar a
afastar-se dentro de 60 dias desse retorno em decorrência da mesma doença, o
seu subsídio será pago a partir da data do novo afastamento, pelo Instituto
Nacional de Seguridade Social (INSS), mediante avaliação da junta médica.
DAS FALTAS
INJUSTIFICADAS
Art.
10 As faltas injustificadas, além do registro no livro de assiduidade, deverão
ser lançadas no MÓDULO DE ASSIDUIDADE/SIGEDUCA/GPE até o décimo dia de cada
mês.
§
1º A unidade escolar e/ou unidade administrativa deverá manter em arquivo da
unidade, relatório mensal de faltas injustificadas lançadas no MÓDULO DE
ASSIDUIDADE/SIGEDUCA/GPE, devidamente assinado pelo Diretor, Secretário Escolar
e pelo Presidente do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar.
§
2° - As faltas injustificadas repostas pelo professor, dentro do mês em que
ocorreram com acompanhamento do Coordenador Pedagógico e observação no livro
ponto, não deverão ser lançadas no MÓDULO DE ASSIDUIDADE/SIGEDUCA/GPE,;
Parágrafo
Único - As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão da licença
prêmio, na proporção de um mês para cada três faltas (§ único do art. 110 da LC
n.° 04/90).
DO DESCONTO DAS
FALTAS INJUSTIFICADAS
Art.
11. O desconto na folha de pagamento das faltas injustificadas terá como
parâmetro:
I -
Para desconto de faltas injustificadas do professor em regência e hora
atividade, será utilizada como parâmetro a hora aula;
II -
Para desconto de faltas injustificadas do professor em situação de Dedicação
Exclusiva, fora da regência de sala de aula, em readaptação profissional ou no
exercício de outras funções e especialista da Educação, será utilizado como parâmetro
o dia de registro da ausência;
III -
Para desconto de faltas injustificadas do servidor administrativo, será
utilizado como parâmetro o dia de registro da ausência;
§
1°. Para cada hora aula de falta injustificada o desconto será correspondente a
1/30 (um trinta avos) do subsídio total do servidor, dividido por 6 (seis) para
jornada de 30 horas semanais, conforme ANEXO I, desta Portaria;
§
2° Para cada hora aula de falta injustificada o desconto será correspondente a
1/30 (um trinta avos) do subsidio total do servidor, dividido por 4(quatro)
para jornada de 20 horas semanais, conforme ANEXO I, desta Portaria;
§
3° Para a falta injustificada contada em dia (inciso II e III) será descontado
o valor correspondente a 1/30 (um trinta avos) do subsídio total do servidor,
conforme ANEXO I, desta Portaria;
Art.
12. Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência de Gestão de
Pessoas/SEDUC.
Art.
13. Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação, com
vigência para três anos letivos, sujeita as adequações de data estabelecidas de
acordo com calendário de cada ano letivo, para organização do processo
referente ao ano letivo em vigência ficando revogada a Portaria n.°442/11/GS/SEDUC/MT,
publicada no Diário Oficial de 13.10.11 e as demais disposições em contrário.
Cuiabá-MT,
19 de outubro de 2012.
ANEXO I
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SEDUC-MT
segunda-feira, 8 de outubro de 2012
PORTARIA Nº. 304/12/GS/Seduc/MT - Calendário Escolar 2013
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº. 304/12/GS/Seduc/MT
Dispõe sobre o calendário escolar das
unidades escolares pertencentes à Rede Estadual de Ensino para o ano letivo de
2013 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das
atribuições que lhes são conferidas por Lei e,
considerando a necessidade de garantir o cumprimento do
disposto no artigo 24, inciso I, da Lei nº 9.394/96;
considerando ainda, a necessidade de normatizar o início e
término do ano letivo nas unidades escolares da rede estadual de ensino;
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar que
o Calendário Escolar para o Ensino Fundamental e Médio deverá ter, no mínimo,
200 (duzentos) dias letivos, sendo a matriz curricular com a carga horária
mínima de 800 horas e máxima de 880 horas anual, respeitando a especificidade
de cada etapa e modalidade de ensino.
§ 1º - As escolas que
atendem Ensino Médio Integrado a Educação Profissional, Ensino Médio Inovador, Educação
Escolar Quilombola e Pedagogia da
Alternância poderão ter a matriz curricular com a
carga horária anual acima da estabelecida no caput do Artigo 1º, com prévia
análise e aprovação da SAPE/Seduc.
§ 2º- As escolas com a matriz curricular prevendo a carga
horária superior a 800 horas deverão garantir que todos os alunos tenham
condições de freqüentar 100% da carga horária diária com aulas
distribuídas num só turno.
Art. 2º Os diretores das unidades escolares e o respectivo
Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, na elaboração do calendário do ano
letivo 2013, deverão observar as datas estabelecidas nesta Portaria e
encaminhá-lo à Assessoria Pedagógica para análise e acompanhamento das
informações inseridas no Calendário/Sigeduca.
Art. 3º As assessorias pedagógicas deverão articular com as
secretarias municipais de educação a
possibilidade de compatibilização do calendário das unidades escolares quanto a data de início e término do ano
letivo, bem como, as férias regulamentares
previstas, objetivando o atendimento da demanda de alunos que utilizam o
transporte escolar e outras atividades, observando a data máxima de inserção do
calendário prevista no artigo 13 desta Portaria.
Art. 4º Estabelecer o início do ano letivo em 04.02.13 e o término em 20.12.13 nas unidades
escolares estaduais.
Art. 5º Determinar
que as férias dos professores da Educação Básica, nos termos do inciso I, do
artigo 54, da Lei Complementar nº. 50/98 sejam nos seguintes períodos:
I
- após o
término do 1º semestre letivo, de 15 a 29
de julho de 2013, período de
15 (quinze) dias de férias escolares destinadas aos alunos e professores em
sala de aula, de articulação da aprendizagem e de recursos multifuncionais;
II - as férias coletivas
dos professores para o exercício de 2012/2013,
serão usufruídas de acordo com o disposto em Portaria específica.
Art. 6º Para atender a
organização escolar própria da Educação Quilombola, o calendário escolar poderá
ser adequado à realidade de cada região, obedecendo às exigências previstas na
legislação de ensino quanto ao mínimo de dias letivos e carga horária anual,
devendo a Equipe Gestora encaminhá-lo à Assessoria Pedagógica e a
Superintendência de Gestão Escolar para análise, acompanhamento e inserção no Sistema Sigeduca.
Art. 7º Determinar que após o término das férias,
referente ao período 2012/2013 (26.12.12 a 24.01.13),
o professor da
educação básica, efetivo ou estabilizado, deverá retornar as suas atribuições funcionais, na sua unidade escolar de
lotação, para planejamento das atividades escolares referentes ano letivo/2013,
auxiliar a Comissão de Atribuição de Classes e/ou Aulas e Regime/Jornada de
Trabalho, no processo de composição do quadro de pessoal e demais atividades
pertinentes.
Parágrafo único - A partir do dia 25.01.12, as
escolas realizarão as atividades relativas a atribuição de classes e/ou aulas e
regime/jornada de trabalho e realização
da Semana Pedagógica/2013.
Art. 8º Os
professores deverão inserir até o prazo máximo de 21
de dezembro de 2012, os dados da vida
acadêmica dos alunos no Diário de Classe, versão eletrônica, possibilitando a
Secretaria Escolar fazer o fechamento do
ano letivo de 2012, até 11.01.13, no Sigeduca/GED/para
que o processo de atribuição de aulas não seja comprometido.
Art. 9º Para a realização da
matricula dos alunos integrantes do quadro da escola a equipe gestora
deverá entregar ficha de confirmação da renovação da matricula, constante no
Anexo I, aos pais ou responsáveis pelo
aluno e ao próprio aluno quando este for maior de idade solicitando confirmação
da renovação da matrícula, que deverá
ser devolvido à escola até 07.12.12, devidamente
assinado.
§ 1º - Mediante ficha de
confirmação da renovação da matricula do aluno na respectiva
unidade escolar, esta poderá proceder a renovação da matrícula que deverá ser
lançada no quadro Sigeduca/GED/Sigescola, no período de 02.01.13
a 15.01.13.
§ 2º - As matrículas de novos
alunos (aqueles que não constam na unidade escolar no quadro Sigeduca/GED/Sigescola) será no período de 16.01.13 a 23.01.13;
§ 3º - As matrículas realizadas após
esta data deverão ser inclusas nas turmas já existentes;
§ 5º - A unidade escolar deverá
manter rigorosamente os prazos fixados para matrícula dos alunos, no Sigeduca/GED/Sigescola considerando que as
turmas serão compostas de acordo com as matrículas constantes no sistema;
§ 6º - No
ato da matrícula de novos alunos ou da renovação da matrícula, a escola
consultará a opção do aluno para cursar ou não a disciplina Educação
Religiosa (p/3º fase do 2º ciclo - em caso de não ser globalizada e 3º
ciclo do ensino fundamental) e a disciplina
optativa de Língua Estrangeira Moderna no ensino médio;
§ 7º As
escolas que ofertam ensino médio noturno com matriz de 800 horas
(mínimas), ofertarão apenas as disciplinas obrigatórias.
§ 8º - No
ato da matrícula ou da renovação da matrícula o alu no com necessidades educacionais especiais atendidos na sala de
recursos multifuncionais contará com duas matrículas no
sistema Sigeduca, sendo uma na sala de origem do ensino regular e outra na sala
de recursos multifuncionais, conforme Decreto nº 6.571/2008 de 17.09.2008.
§ 9º - Os alunos com idade acima de 15 anos, cursando o ensino
fundamental deverão ser atendidos preferencialmente
em escolas que ofereçam a Educação de Jovens e Adultos.
Art 10 - Para a matrícula dos
alunos do II e III Ciclo de Formação Humana, Educação de Jovens e Adultos e
Ensino Médio, para o ano letivo de 2013, o sistema solicitará a inserção
do CPF (cadastro de pessoa física) no cadastro dos alunos, exceto para as
etapas/modalidades a seguir:
a)
Creche Escolar/MT;
b)
I Ciclo de Formação Humana;
c)
Projeto Educar -
Sócio Educativo;
d)
Escola Nova Chance;
e)
Educação do
Campo;
f)
Educação Quilombola/Campo
g)
Educação Indígena - Cor/Raça/Indígena – neste caso,
somente será permitido alterar mediante apresentação de CPF;
Art. 11. Para a Escola Estadual Nova
Chance responsável pela oferta da Modalidade de Educação de Jovens e Adultos
para sujeitos em privação de liberdade nas Unidades Prisionais/Penitenciárias
Estaduais, o ano letivo será organizado anualmente; a matrícula poderá
ser realizada a qualquer momento do ano letivo, devendo observar:
I - a matrícula para o educando do I
Segmento/Ensino Fundamental será anual, com resultado anual da
aprendizagem, com possibilidade de aproveitamento escolar, bem como de
matrícula extraordinária e de reclassificação;
II - a matrícula para o
educando do II Segmento/Ensino Fundamental e do Ensino Médio observará a carga
horária definida pela matriz curricular, com resultado anual da
aprendizagem e com a possibilidade de aproveitamento escolar,
matrícula extraordinária e reclassificação, exceto de reclassificação
e matrícula extraordinária para estudantes do 2º ano do Ensino
Médio EJA (último ano);
III – Os projetos pedagógicos e as atividades extraclasses desenvolvidos
ao longo do ano letivo nas unidades prisionais farão parte da carga horária do
aluno e do professor, estando inseridos no currículo.
Art. 12. As matrizes curriculares para o exercício de 2013
serão inseridas, excluídas ou alteradas, pelos Técnicos das
Gerências/Coordenadorias da SUEB e SUDE/Seduc e validada pela unidade escolar,
no Sigeduca/GER, impreterivelmente no período de
24.09.12
a 31.10.12;
§ 1º As unidades escolares que
apresentarem inconsistências nas matrizes curriculares deverão solicitar
adequação para a Superintendência de Educação Básica (ensino fundamental e ensino
médio) ou Superintendência de Diversidades Educacionais (Eja, Ed. Especial e
Quilombola), até o prazo máximo de 24.09.12.
§ 2º Após a
tramitação das matrizes pelas equipes da Seduc (SUEB/SUDE) estas ficarão
disponíveis para que as unidades escolares realizem a validação do dados
(componentes curriculares e carga horária distribuída em cada matriz ofertada
pela escola), ficando ativas somente as matrizes curriculares validadas pela
unidade escolar para a formação de turmas e atribuição de professores.
§ 3º Para cada nova matriz curricular
ofertada, a unidade escolar deverá inserir os
critérios de avaliação que estarão vigente no ano letivo de 2013.
§ 4º Para as unidades escolares que
não apresentarem necessidade de correção
nas matrizes curriculares, caberá a equipe da área responsável (SUEB/SUDE) confirmá-las para 2013 cabendo a unidade escolar apenas confirmar os critérios de
avaliação.
Art. 13. Com
a finalidade de atender o cadastro no Sigeduca/GPE as unidades escolares deverão, no período de 01.10.12 a 30.10.12 inserir,
atualizar ou confirmar as informações no que
se refere a:
I - calendário letivo/2013 (legendas e
sublegendas);
II – identificação da escola (atualizar diretor, endereço e
telefone);
III – ambientes (não serão migrados - sendo necessário
cadastrar os ambientes);
§ 1º - As escolas que tenham “SALAS ANEXAS” bem como “Espaço
Compartilhado” deverão
cadastrar no campo módulo Sigeduca/GEE
- “AMBIENTES”, a sala, a localização
- (se urbana, rural - nome do Distrito) e a distância da escola sede;
a) os ambientes “sala anexa’ e
“espaço compartilhado” não serão considerados como área construída da unidade
escolar;
b) as salas anexas serão
identificadas e vinculadas no Sigeduca/GEE,
por grupo/localização conforme manual
orientativo encaminhado as unidades escolares;
i. considera-se com “sala anexa”
aquela localizada a partir de um raio de 2 Km da sede (Res. 157/2002/CEE/MT);
ii. temos como “espaço compartilhado”
aquelas que estão localizadas próximas a sede, não ultrapassando raio de 2 Km;
iii. quanto se
tratar de “salas móveis”,
as quais atendem a demanda escolar em caráter
temporário, estas devem ser classificadas ou como sala anexa ou como espaço
compartilhado, conforme distância destas com a sede.
c) as salas anexas
identificam-se ainda conforme disposição, devendo ser identificadas como
“dispersa”
ou “concentradas”;;
i. será “dispersa”quando localizada
isoladamente, ou seja, distribuídas entre várias localidades;
ii. serão “concentradas”quando tivermos mais
de três salas localizada numa mesma comunidade(localidade).
§ 2º - As unidades
escolares para contarem com Professor Articulador da Aprendizagem e Professor de Atendimento Educacional
Especializado (Sala de Recursos Multifuncional), devem cadastrar o ambiente apropriado para cada
função.
§ 3º - A turma
cadastrada que não alcançar o número mínimo de alunos previsto na Portaria nº 305/12/GS/Seduc/MT,
será analisada conjuntamente pela Gerência de Avaliação e Desenvolvimento da
Gestão Escolar/GAGD-SUGT e Superintendência de Gestão de Pessoas/SUGP entre 17.01.13 a
23.01.13
§4º - As equipes da Gerência de Avaliação e Desenvolvimento da Gestão
Escolar/GAGD da SUGT e Superintendência de Gestão de Pessoas/SUGP, terão prazo
máximo até 04.02.13 para “AUTORIZAR”
as turmas que aguardam “PARECER”, sendo que aquelas turmas que
não foram “AUTORIZADAS”, a unidade
escolar deverá cancelar a matricula dos
alunos e redistribuí-los entre as demais turmas da escola.
§ 5º - Ficarão
disponíveis para atribuição de aulas e regime/jornada de trabalho as turmas formadas
no quadro da escola com o número de alunos estabelecido na Portaria nº. 305/12/GS/Seduc/MT
ou as turmas “AUTORIZADAS” pela SUGT/SUGP.
§ 6º - Após processo de validação das matrizes curriculares e
formação de turmas com alunos matriculados no Sigeduca/GED não será permitido movimentações nas matrículas de alunos inseridos nas
turmas constituídas/autorizadas, de modo a garantir que o número de alunos
constantes nestas turmas/quadro escolar da unidade escolar, não seja alterado
até que o processo de atribuição previsto nas portarias para 2013 seja
concluído;
§7 º Em cumprimento
ao disposto na alínea a, do inciso II, Art. 5º
da Portaria nº. 300/2012/GS/SEDUC-MT, que dispõe sobre a escrituração do
Diário de Classe, a Secretaria Escolar deverá finalizar o período de matrícula
no primeiro dia de aula do ano/período letivo (04.02.13), permitindo assim,
o acesso dos professores ao mesmo.
§ 8º - Para efeito de atribuição de classes e/ou aulas e
regime/jornada de trabalho dos profissionais efetivos e/ou estabilizados (25.01.13), as turmas deverão ter vigência no Sigeduca/GED/Sigescola
com data início em 25.01.13 e término 20.12.13.
§ 9º - Os dados de matrículas informados no Sigeduca/GED,
serão considerados oficiais para repasses de recursos financeiros do PPP/PDE, Programa
Nacional da Alimentação Escolar/PNAE, Dedicação Exclusiva de Diretor e
Secretário Escolar (LC 442/11) e outros.
Art 14 - Compete à Assessoria Pedagógica acompanhar e fazer
cumprir o disposto nesta Portaria.
Art 15 - Os casos omissos serão solucionados pelas
Superintendências: de Educação Básica, de Diversidades Educacionais, de Gestão
Escolar e de Gestão de Pessoas, de acordo com as atribuições inerentes a cada
uma delas.
Art 16 – Esta Portaria
entra em vigor a partir da data da sua publicação, com vigência para três anos
letivos, salvo alterações de lei ou
adequações de datas estabelecidas
de acordo com calendário de cada ano letivo,
revogadas as disposições em contrário.
Cuiabá,
01 de outubro 2012.
Ságuas Moraes Sousa
Secretário de Estado de Educação
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE
ESTADO DE EDUCAÇÃO
MUNIÍPIO DE ......................................................................
EE........................................................................................
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Código
da Escola:
|
Código
da Matrícula:
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Nº.......................FICHA DE RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA
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Aluno(a):
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Sexo: ( ) Fem.
( ) Mas.
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Data Nasc:.___/___/___
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Naturalidade:__________
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UF:________
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Nacionalidade:___________
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Certidão Nascimento (
) Casamento (
)
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Nº Termo:
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Livro:
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Folha:
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RG:
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Data de Emissão:
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Ó. Exp.:
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CPF:
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Tel.:
( )
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Cel: (
)
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E-mail:
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Filiação:
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Profissão:
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Profissão:
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Endereço:
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Nº:
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Bairro:
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Cidade/UF:
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O(a) aluno(a) com Deficiência:
(
) SIM ( ) NÃO
|
Qual:...................
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DISCIPLINA OPTATIVA
OFERTADA NA MATRIZ CURRICULAR E OPTATIVA PARA O ALUNO
–- ofertada no 5º
horário -
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ENSINO
FUNDAMENTAL – ENS. RELIGIOSO
CURSAR -
( ) SIM (
) NÃO
|
ENSINO MÉDIO –
LINGUA ESTRANGEIRA MODERNA (...................................)
CURSAR -
( ) SIM ( ) NÃO
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CONFIRMAÇÃO DE
MATRÍCULA PELO PAI OU RESPONSÁVEL OU DO
ALUNO SE MAIOR DE 18 ANOS
|
||||||
Venho
através deste, confirmar a renovação de matrícula para o(a) aluno(a) supracitado(a), na ................
................................................................................................no
ano de ....................., declarando estar de acordo
(etapa / ensino / modalidade / fase / ciclo )
com as disposições do Regimento Escolar da
Unidade Escolar e demais normas complementares.
.................................................., ......... ./............/...........
Local Data
______________________________________________
Assinatura dos Pais ou Responsável ou
do aluno maior de 18 anos
Recebido em:
..............................,
........ ./............/........... ________________________________________
Local Data
Assinatura do(a) Secretário(a)
Postado por
Assessoria Pedagógica - Itanhangá
às
15:21
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