Tabela salarial SEDUC - MT a ser paga a partir de março de 2014 com reajuste de 10,84% conforme LC 510 de 11/11/2013. Uma das conquistas da greve de 2013, que se prolongou por 67 dias, chegando a atingir mais de 90% das escolas paralisadas.
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Não entendi a tabela do salário dos profissionais apoio administrativo educacional não profissionalizado nível 1 ensino fundamental ganha menos que um salário mínimo?
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ExcluirMEU NOME É MARIA APARECIDA LEMES ESTOU CLASIFICADA NO CONCURSO DE 2009 EM MATUPA MT. E GOSTARIA DE SABER PORQUE SÓ MATUPA NÃO FOI CONVOCADO NEM UM CLASSIFICADO ME RESPONDA POIS ESTOU ANGUSTIADA PARA SABER SE VAMOS SER AINDA CONVOCADOS DISSERAM QUE SERIAMOS CHAMADOS EM ABRIL MAS ISSO NÃO OCORREU. OBRIGADA..
ResponderExcluirEntre com mandado de segurança senão perde a vaga.
ExcluirQuero saber se uma pessoa que só terminou o ensino médio ja pode dar aulas usando a formação de outra pessoa que ao mesmo tempo esta dando aula em outra escola (município)porque isto esta acontecendo em Alto Taquari,prejudicando os alunos...espero que vocês resolvam essa situação,se não e profissionais vão perder seus valores...obrigado
ResponderExcluirEstes valores são somente para professores concursados? Ou vale para contratados também? Por exemplo, se o piso é de 1,739, pra quanto irá o salário final com o valor das horas atividades?
ResponderExcluirSÓ NO BRASIL que um trabalhador ganha menos que um Salário minimo. E NÃO PODE TRABALHAR EM OUTRO LUGAR isso é ser escravidão de um sistema, e um pai de família como fica? Vocês só pode estar de brincadeira.
ResponderExcluirO apoio administrativo educacional não profissionalizado tiveram uma equiparação salarial, portanto esta tabela está defasada.
ResponderExcluirBoa tarde vcs não sabe de nada? vou explicar a tabela não tem nada com o valor recebido encontra professor por ai ganhando esse valor só no estado porque na hora de receber é muito menos que esse valor.
ResponderExcluireu gostaria de saber quando começa as inscrições,para professores,se for possivel,responda-me quero ir para air de qualquer maneira,eu quero eu posso,eu vou.responda-me
ResponderExcluirQuero saber quando sera implantado a classe C para os Apoios Administrativos?
ResponderExcluirNas instituições federais os AAE tem diferencial sobre nós do estado, pois possuem o PCCS até especialização. Muitos AAE possuem formação acadêmica enquanto isso ninguém tem valor pela SEDUC ao menos reconhecer os Direitos destes trabalhadores. Ao menos a graduação já elevaria nossa dignidade, alguém tem outro questionamento, favor publicar
ResponderExcluirÉ o mesmo valor para os professores interinos
ResponderExcluirEm qual espaço salarial vai, se enquadrar o Assistente social nas Escolas.
ResponderExcluiro salário do estado tbem e uma vergonha ,,,e ainda tem uns diretor que quer obrigar uns funcionários trabalhar além das horas semanais que temos que cumprir com,trabalhando sábados e feriados com um misero salário desse .
ResponderExcluirisso e nosso Brasil .......
Pessoal e colegas que estejam sofrendo assédio moral para trabalhar além da sua carga horária, favor registrar B.O e levar o edital do concurso público e provas dessa natureza e tendo fotos e testemunhas é o necessário para entrar com ação contra o estado em desfavor da SEDUC, onde o mesmo órgão terá que se manifestar sobre o fato, isso se acontecer denúncia no Ministério Público de maneira coletiva. E todos os APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAIS querem saber da criação da tão sonhada classe C para graduação e D para especialização, como esta sendo implantado para estes servidores e qual a participação da SINTEP neste momento sobre este assunto. Já que PRÓFUNCIONARIO qualifica apenas como Técnico em nível de segundo grau e temos que ser melhor remunerados. Se alguém concorda ou descorda é o momento de se manifestar.
ResponderExcluirTodos os profissionais da educação querem saber qual a nova tabela salarial de 2015 já que o salário mínimo é R$ 780,00 por gentileza atualizar nova tabela e esclarecer a criação das novas classes para APOIO ADMINISTRATIVOS, classe C e D, todos estes servidores estão querendo saber sobre o assunto pela sua valorização profissional. Outro assunto é quais cursos fazem enquadramento e são específicos a estes trabalhadores que não são valorizados e precisam ter dignidade.
ResponderExcluirTenho resposta para algumas perguntas da própria SINTEP da capital
ResponderExcluirInforma-se através de um documento sigiloso que esta sendo discutido as funções e os cursos de níveis técnicos e superiores para os apoios administrativos. Tem uma tabela que melhor explica e que é desta maneira:
Serviços Gerais: Qualificado Pro funcionário
Nível de 2º Grau Técnico em Infraestrutura escolar
Nível Superior Gestão Ambiental
Especialização Educação Ambiental
Merendeira(o):
Nível de 2º Grau Nutrição Escolar
Nível Superior C.S.T Gastronomia
Especialização em Saúde Pública e Ambiental
Motorista
Nível de segundo grau Técnico em Logística
Nível Superior C.S.T Logística
Especialização em Gestão da Tecnologia da Informação
Agente de Pátio
Nível de 2º Grau Técnico em Qualidade
Nível Superior C.S.T Gestão de Segurança Pública
Especialização Pública
Vigilante
Nível de 2º Grau Técnico em Qualidade
Nível Superior Gestão de Segurança Pública ou Gestão de Segurança Privada
Especialização Gestão em Segurança Pública
Estes são as novidades para os profissionais da educação estar cientes na função de Apoio administrativo já que a entidade competente neste tramite é o IFMT que possuí cursos Técnicos e Tecnólogos e esta capacitado a ministrar estas qualificações em parceria com SEDUC MT. E quem tiver dúvidas favor encaminhar documentos em seus municípios para o SINTEP de Cuiabá para maior esclarecimento e cobrar esta condição de valorização profissional
Atenção, ao tomar conhecimento sobre este site, envolvendo as informação acima, esta sendo reformulado as diretrizes dos profissionais da educação básica em cargos e funções. Entendendo a necessidade de valorização profissional, está sendo analisado o projeto de lei para ser sancionado. O atual governo, os assessores que o representam neste aspecto diante do parecer emitido pela casa civil, sad, seduc e sintep, espera sancionar em lei este projeto. Diante do fato requer a união dos AAE em suma especificação por projeto que viabiliza suas atribuições funcionais encaminhando para a casa cidadã, ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA e SINTEP, para análise e, também o recadastramento de todos, incluindo o grau de instrução e se a maioria possui nível superior.
ResponderExcluirSegundo informações da própria SAD MT, SINTEP e SEDUC esta sendo implantado em folha e acrescentado na Lei complementar Nº 50 o surgimento das classes C e D para os apoios administrativos educacionais fato que se refere a reivindicação da categoria pelo sindicato que os representam e que foi protocolado na Assembleia Legislativa documentos que comprovam a valorização profissional destes servidores. Estando todos cientes espera-se breve para ser implantado em folha de pagamento conforme a classe e o nível de cada servidor.
ResponderExcluirCaros amigos servidores existe apenas um equívoco sobre a classe C e D. Entretanto a mudança começa a ser implantada desta maneira conforme a legislação em vigor:
ResponderExcluirProfessor - Classe A/E ( Magistério até o Doutorado)
TAE - Classe A/D (Ensino Médio até o Mestrado)
AAE - Classe A/C (Ensino Médio até Especialização)
A mudança ao AAE é que a classe A Ensino Fundamental será extinto, sendo reformulada inclusive para o próximo concurso público adaptado ao Ensino Médio o início de carreira e sendo aprimorado ao Ensino Superior Classe B e Especialização Classe C. Desse princípio os AAE serão devidamente valorizado e profissionalizado. E não como ficou mencionado sobre a classe C e D. É o que cabe até neste presente informação aos servidores AAE.
aonde vc achou essas informaçoes??????????
ExcluirBOA TARDE, CAROS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO AS INFORMAÇÕES ACIMA SE ENCONTRA NA SINTEP MT, SAD, SEDUC MT, ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA COM PAUTAS A DISCUSSÃO PARA SANCIONAR A LEI EM FAVOR DOS APOIO ADMINISTRATIVO NO ACRÉSCIMO DA CLASSE C e D, GRADUAÇÃO E ESPECIALIZAÇÃO, PARA COMPLEMENTAR PCCS DESTES SERVIDORES, O QUAL NÃO POSSUEM. ASSIM RESPONDENDO A PERGUNTA FAVOR ENTRAR EM CONTATO COM A SINTEP e a PRÓPRIA ASSEMBÉIA LEGISLATIVA QUE POSSUE DOCUMENTOS E PROJETO SOBRE O ASSUNTO, FATO É QUE OS PROFISSIONAIS APOIO ADMINISTRATIVO SÃO SERVIDORES DESVALORIZADOS E NECESSITAM DE MAIOR ATENÇÃO NA VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL, CONFORME DETERMINAÇÃO LEI COMPLEMENTAR Nº 50, DE 1º DE OUTUBRO DE 1998. Art. 6º-A (MENCIONANDO APENAS Classe A: habilitação em nível de ensino fundamental completo e curso de profissionalização específica;
ResponderExcluirII - Classe B: habilitação em nível de ensino médio e curso de profissionalização específica.
§ 1º Cada classe desdobra-se em níveis, indicados por algarismos arábicos de 01 a 12, que constituem a linha vertical de progressão.
§ 2º A estrutura, o conteúdo e a carga horária do curso de profissionalização específica serão regulamentados através de portaria emitida pelo Secretário titular da pasta.
ENTRETANTO, ACRESCENTAR AS CLASSES C e D COMO FORMA DE VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL DOS APOIO ADMINISTRATIVO. ESPERO TER RESPONDIDO A PERGUNTA? MAIS DETALHES ENTRAR EM CONTATO COM A SINTEP SETOR DE POLITICA SOCIAL E PROFISSIONAL DE PROJETOS PARA SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO.
Cumprimentando aos demais servidores do estado da educação, ao tomar conhecimento sobre este site da assessoria da comarca de ITANHANGÁ MT, vimos pela presente informar que o assunto pautado esta em segredo de justiça e merece mais atenção por estes servidores da educação, APOIO ADMINISTRATIVOS, considerados profissionais da educação. Assim sucede pela L50 sobre o questionamento e resposta:
ResponderExcluirSeção I
Da Promoção de Classe
Art. 41 A promoção do profissional da educação básica do quadro atual dar-se-á em virtude de nova habilitação específica alcançada pelo mesmo, devidamente comprovado, observado o interstício de 03 (três) anos. (Nova redação dada pela LC 206/04) Redação original:
Art. 41 A promoção do Profissional da Educação Básica, de uma classe para outra imediatamente superior à que ocupa, na mesma série de classes, dar-se-á em virtude da nova habilitação específica alcançada pelo mesmo, devidamente comprovada, observado o interstício de 03 (três) anos.§ 1º O profissional nomeado para a carreira dos profissionais da educação básica será enquadrado na classe e nível inicial. (Acrescentado pela LC 206/04)
§ 2º Os coeficientes para os aumentos salariais de uma classe para a subseqüente ficam estabelecidos de acordo com o seguinte: (Acrescentado pela LC 206/04)
I - para as classes do cargo de Professor:
a) classe A: 1,00;
b) classe B: 1,50;
c) classe C: 1,70;
d) classe D: 2,02;
e) classe E: 2,30;
II - para as classes do cargo de Técnico Administrativo Educacional:
a) classe A: 1,00;
b) classe B: 1,50;
c) classe C: 1,70;
d) classe D: 2,02;
III - para as classes do cargo de Apoio Administrativo Educacional:
a) classe A: 1,00;
b) classe B: 1,25.
Seção II
Da Progressão de Nível
(Nova redação dada pela LC 206/04)
Redação original:
Seção II
Da Progressão FuncionalArt. 42 O Profissional da Educação Básica terá direito à progressão de um nível para outro, desde que aprovado em processo contínuo e específico de avaliação de desempenho, obrigatoriamente, a cada 03 (três) anos. (Nova redação dada pela LC 204/04)Redação original:
Art. 42 O Profissional da Educação Básica terá direito à progressão funcional, de um nível para outro, desde que aprovado em processo contínuo e específico de avaliação, obrigatoriamente, a cada 03 (três) anos.
§ 1º Para a primeira progressão, o prazo será contado a partir da data em que se der o exercício do profissional no cargo ou do seu enquadramento.
§ 2º - Decorrido o prazo previsto no caput, e não havendo processo de avaliação, a progressão funcional dar-se-á automaticamente.
§ 3º As normas de avaliação de desempenho, específicas do cargo de Professor, incluindo os instrumentos e os critérios legais e objetivos, terão regulamento próprio, a ser definido por Comissão constituída pelo Órgão da Educação e pelos Sindicatos representantes da categoria. (Nova redação dada pela LC 206/04)Redação original:
§ 3º As demais normas da avaliação processual referida no caput deste Artigo, incluindo instrumentos e critérios, terão regulamento próprio, definido por Comissão Paritária constituída pelo órgão da educação e do sindicato representante dos Profissionais de Educação Básica.
§ 4º Os coeficientes para os aumentos salariais de um nível para o subseqüente ficam estabelecidos de acordo com o seguinte: (acrescentado pela LC 206/04)
I - 1,00;
II - 1,04;
III - 1,085;
IV - 1,135;
V - 1,19;
VI - 1,25;
VII - 1,32;
VIII - 1,41;
IX - 1, 50;
X - 1,53;
XI - 1,56;
XII - 1,59.
E, demais, estão sendo protocolado em anexo pelos demais municípios denúncias e propostas ao Ministério Público além da própria SINTEP, em meio por AR SEDEX, sendo anexado as demais petições em favor do PCCS e valorização dos APOIOS ADMINISTRATIVOS ao setor que já foi informado acima por este servidor, e, também, complementando que todos os demais servidores, coletivamente, assim, requerendo seus direitos, manifestar nos autos suas indignações e fatos que possa tornar este desafio em lei, a projeção dos apoios adm. e sua contribuição profissional que até agora não foi ajustado. Espero ter colaborado com os demais e respondido a pergunta.
O que quer dizer Tecnico Profissionalizado e não profissionalizado?
ResponderExcluirJá esta sancionado a classe C para os apoios administrativos?
ResponderExcluirAlguém sabe dizer se está sancionado uma Lei para a CLASSE C aos APOIOS ADMINISTRATIVO ESCOLAR?
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