domingo, 11 de dezembro de 2011

Recolhimento de Impostos de trabalhadores individuais

No caso de pessoas físicas que prestem serviços para empresas (CDCE- ESCOLAS) deve-se recolher 11% do INSS do prestador e mais 20% do INSS patronal (empresa). seguem informações:
http://www.contabilizando.com/contribuinteindividual.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.666.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8212cons.htm
http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/leiscomplementares/2006/leicp123.htm
http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/inss2007.htm

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