quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Atualização das portarias para o ano letivo de 2013

Foram disponibilizadas no Email institucional das Escolas e Assessorias Pedagógica mais algumas portarias, as quais ainda serão publicadas até o finas de semana. você pose acessar todas as portaria disponibilizadas até agora no link LEGISLAÇÃO SEDUC-MT - para o ano letivo de 2013.

LEGISLAÇÃO SEDUC-MT - para o ano letivo de 2013


Foram publicadas hoje mais 3 portarias:

PORTARIA310/12/GS/SEDUC/MT - Processo de atribuição de classes/aulas/ jornada de trabalho para a Escola Estadual Meninos do Futuro e Escolas Estaduais que possuem salas anexas nas Unidades de Internação do Sistema Socioeducativo-PROJETO EDUCAR.

PORTAPORTARIA Nº309/12/GS/Seduc/MT - Processo de gestão e de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho no âmbito das Escolas Indígenas Estaduais.

PORTARIA nº 300/2012/GS/SEDUC-MT - Dispõe sobre a competência dos profissionais da educação, na escrituração do Diário de Classe, versão eletrônica, para as escolas Estaduais.

Você também pode acessa-las pelo link ao lado (LEGISLAÇÃO SEDUC-MT - para o ano letivo de 2013).

terça-feira, 23 de outubro de 2012

Portaria nº 299/12/GS/SEDUC/MT - Dispõe sobre registro de Assiduidade dos Profissionais da Educação Básica.


 
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº. 299/12/SUGP/SEDUC/MT.

Dispõe sobre registro de Assiduidade dos
Profissionais da Educação Básica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando a Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, publicada no D.O.E. de 15.10.90 que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais; considerando a Lei Complementar n.° 50 de 1º de Outubro de 1998/ LOPEB, com suas alterações posteriores, que dispõe sobre a Carreira dos Profissionais da Educação Básica de Mato Grosso; considerando o Decreto 5263/2002 de 14 de outubro de 2002 que institui o regulamento de Perícias Médicas do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:
Art. 1º. Disciplinar o registro de assiduidade dos Profissionais da Educação Básica lotados nas Unidades Escolares, Assessorias Pedagógicas, Cefapros e Unidades Desconcentradas.
§ 1º O registro de assiduidade do servidor deverá ser feito no livro ponto contendo termo de abertura, discriminando a finalidade, páginas numeradas e devidamente rubricadas pelo Secretário da Unidade e o registro de entrada e saída do profissional, observando a jornada de trabalho diária.
§ 2º A assinatura no livro de assiduidade será permitida somente ao profissional detentor do cargo.
§ 3º O registro da assiduidade deverá ser feito diariamente, não sendo permitido o registro antecipado, nem posterior e nem o registro de ressalvas por pessoas não autorizadas.

Art. 2º. As Unidades Escolares, Assessorias Pedagógicas, Cefapros e Unidades Desconcentradas, caso haja interesse  poderão instalar relógio de ponto eletrônico ou digital, para fins de controle da jornada de trabalho de servidores, após aprovação do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar.
Parágrafo único – Caso ocorra adesão conforme o disposto no artigo as unidades deverão manter em arquivo, relatório mensal impresso, do registro da assiduidade dos servidores, devidamente encadernado e assinado pelo Diretor, Secretário da Unidade e Presidente do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar.

DO CUMPRIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO DIÁRIA DOS PROFESSORES REGENTES
DE TURMA
Art. 3º. DA HORA AULA – O professor efetivo e/ou contratado deverá cumprir integralmente a carga horária atribuída em regência de classes e/ou aulas.

Art. 4º. DA HORA ATIVIDADE: “Entende-se por hora-atividade aquelas destinadas à preparação
e avaliação do trabalho didático, à colaboração com a administração da escola, às reuniões
pedagógicas, à articulação com a comunidade e ao aperfeiçoamento profissional de acordo
com a proposta pedagógica da escola” - § 1º, Art. 38. LC nº 50/98.

§ 1º. A hora atividade deverá ser cumprida integralmente, em horário diferente da atribuição de sala de aula, de acordo com o turno de funcionamento da unidade escolar e de atendimento ao aluno, conforme Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar, com o acompanhamento da equipe pedagógica.

§ 2º. O professor efetivo que possui dois vínculos na rede estadual, deverá cumprir integralmente a hora atividade dos vínculos na unidade escolar .

§ 3º. Para o cumprimento da jornada de trabalho semanal das 10 horas atividades,
deve-se observar as seguintes orientações:
a) atender os alunos com dificuldades de aprendizagem de acordo com a proposta pedagógica da Unidade Escolar;
b) participar do Projeto Sala do Educador e demais atividades de capacitação previstas no Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar e ao aperfeiçoamento profissional;
c) preparar e avaliar o trabalho didático (incluindo o Diário Eletrônico);
d) participar das atividades propostas pela Unidade Escolar, tais como: reuniões pedagógicas, assembléias e outros e à articulação com a comunidade.

§ 4º. O professor com atribuição em FUNÇÃO (Diretor, Coordenador Pedagógico, Articulador da Aprendizagem, Projetos, Readaptação de Função, Professor Assessoria, Assessor Pedagógico e Professor Formador do CEFAPRO), deverá cumprir integralmente a carga horária específica da função na unidade de lotação a qual está designado.

Art.5º. O profissional administrativo (Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional) efetivo e/ou contratado deverá cumprir a carga horária de 6 horas diárias, em apenas um turno de funcionamento da Unidade Escolar, EXCETO profissionais que atuam nos laboratórios e bibliotecas que deverão distribuir a jornada de trabalho de acordo com os turnos de funcionamento da Unidade Escolar.
Parágrafo único: O profissional administrativo na função de Secretário Escolar deverá cumprir integralmente a carga horária específica da função (40 horas semanais) na unidade de lotação, com escala para atendimento nos turnos de funcionamento da Unidade Escolar;

DA JORNADA DE TRABALHO

Art. 6º. Para efeito de jornada de trabalho/carga horária do professor será considerado:
Regime/Jornada de Trabalho Em sala de aula Em hora atividade 30 horas 20 horas 10 horas
20 horas Se 13 horas Igual a 7 horas
20 horas Se 14 horas Igual a 6 horas

§ 1º A jornada de trabalho do professor fora da regência de sala de aula, em situação de Dedicação Exclusiva, e do Especialista da Educação é de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.

§ 2º a jornada de trabalho do Professor no exercício de outras funções, fora da regência de sala de aula, ou em readaptação de função, será de 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.

Art.7º. A jornada de trabalho do profissional administrativo será de 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.

DO CONTROLE DA ASSIDUIDADE DA JORNADA DE TRABALHO

Art. 8º. O cumprimento integral da jornada de trabalho dos profissionais da educação na unidade escolar e administrativa será acompanhado pela Equipe Gestora e pelo Assessor Pedagógico.

§ 1º. O cumprimento da jornada de trabalho do Professor (hora aula e hora atividade) ficará sob a responsabilidade do Coordenador Pedagógico que, mensalmente deverá entregar ao Secretário Escolar o relatório das faltas a serem lançadas no Módulo de Assiduidade;

§ 2º. O cumprimento da jornada de trabalho dos servidores Apoio Administrativo Educacional, Técnico Administrativo Educacional, em Readaptação de Função e servidores em atribuição de função (Diretor, Coordenador Pedagógico, Secretário escolar e articulador da aprendizagem) ficará sob a responsabilidade do Secretário Escolar;

§ 3º “O Profissional que possui dois vínculos, do cargo de professor acumuláveis, na forma da lei, 60 horas, deverão cumprir integralmente a hora atividade dos dois cargos no ambiente escolar, ficando vedada a atribuição desses em escolas que atendam em apenas dois períodos.”

§ 4º O Professor que se ausentar das atividades do cargo, docência ou hora atividade, sem justificativa legal será considerada falta injustificada devendo ser registrada no livro ponto e lançada no módulo ASSIDUIDADE/SIGEDUCA/GPE;

§ 5º A não apresentação do documento legal, para justificar a ausência do profissional acarretará em desconto por dia em folha de pagamento.

Art.8º. A ausência do servidor (licença), por motivo de tratamento de saúde igual ou inferior a 03 dias, consecutivos ou não, independerá de perícia médica realizada pela Coordenadoria de Perícia Médica/SAD, podendo ser concedida pelo superior hierárquico, de ofício ou a pedido do servidor.

§ 1º O servidor terá o prazo máximo de 48 horas, para apresentação do atestado médico ao seu superior hierárquico;

§ 2º A não apresentação do atestado médico pelo servidor, no prazo estabelecido no parágrafo anterior, caracterizará falta injustificada ao serviço.

DA AUSENCIA DO SERVIDOR SUPERIOR A QUATRO DIAS

Art. 9º. O profissional da educação básica, efetivo, com afastamento igual ou superior a 4 dias consecutivos por motivo de saúde, ou que durante o mês apresentar vários atestados médicos que somam mais de 04 (quatro) dias, deverá solicitar ao seu superior hierárquico encaminhamento para ser submetido a perícia médica.

§ 1º- O profissional da educação básica, contratado, poderá se ausentar por motivo de saúde, num prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos ou intercalados a contar da data da apresentação do 1º atestado Médico, dispensando o encaminhamento para junta médica pericial do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Se o atestado for superior a 15 (quinze) dias o servidor deverá submeter-se a perícia médica junto ao INSS.

§ 2º- Se o profissional contratado por motivo de doença afastar-se do trabalho durante 15 dias, retornando a atividade no 16º dias e se dela voltar a afastar-se dentro de 60 dias desse retorno em decorrência da mesma doença, o seu subsídio será pago a partir da data do novo afastamento, pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), mediante avaliação da junta médica.
DAS FALTAS INJUSTIFICADAS
Art. 10 As faltas injustificadas, além do registro no livro de assiduidade, deverão ser lançadas no MÓDULO DE ASSIDUIDADE/SIGEDUCA/GPE até o décimo dia de cada mês.

§ 1º A unidade escolar e/ou unidade administrativa deverá manter em arquivo da unidade, relatório mensal de faltas injustificadas lançadas no MÓDULO DE ASSIDUIDADE/SIGEDUCA/GPE, devidamente assinado pelo Diretor, Secretário Escolar e pelo Presidente do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar.
§ 2° - As faltas injustificadas repostas pelo professor, dentro do mês em que ocorreram com acompanhamento do Coordenador Pedagógico e observação no livro ponto, não deverão ser lançadas no MÓDULO DE ASSIDUIDADE/SIGEDUCA/GPE,;
Parágrafo Único - As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão da licença prêmio, na proporção de um mês para cada três faltas (§ único do art. 110 da LC n.° 04/90).

DO DESCONTO DAS FALTAS INJUSTIFICADAS

Art. 11. O desconto na folha de pagamento das faltas injustificadas terá como parâmetro:
I - Para desconto de faltas injustificadas do professor em regência e hora atividade, será utilizada como parâmetro a hora aula;
II - Para desconto de faltas injustificadas do professor em situação de Dedicação Exclusiva, fora da regência de sala de aula, em readaptação profissional ou no exercício de outras funções e especialista da Educação, será utilizado como parâmetro o dia de registro da ausência;
III - Para desconto de faltas injustificadas do servidor administrativo, será utilizado como parâmetro o dia de registro da ausência;

§ 1°. Para cada hora aula de falta injustificada o desconto será correspondente a 1/30 (um trinta avos) do subsídio total do servidor, dividido por 6 (seis) para jornada de 30 horas semanais, conforme ANEXO I, desta Portaria;

§ 2° Para cada hora aula de falta injustificada o desconto será correspondente a 1/30 (um trinta avos) do subsidio total do servidor, dividido por 4(quatro) para jornada de 20 horas semanais, conforme ANEXO I, desta Portaria;
§ 3° Para a falta injustificada contada em dia (inciso II e III) será descontado o valor correspondente a 1/30 (um trinta avos) do subsídio total do servidor, conforme ANEXO I, desta Portaria;

Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência de Gestão de Pessoas/SEDUC.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação, com vigência para três anos letivos, sujeita as adequações de data estabelecidas de acordo com calendário de cada ano letivo, para organização do processo referente ao ano letivo em vigência ficando revogada a Portaria n.°442/11/GS/SEDUC/MT, publicada no Diário Oficial de 13.10.11 e as demais disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 19 de outubro de 2012.


ANEXO I 








segunda-feira, 8 de outubro de 2012

PORTARIA Nº. 304/12/GS/Seduc/MT - Calendário Escolar 2013



ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº. 304/12/GS/Seduc/MT
Dispõe sobre o calendário escolar das unidades escolares pertencentes à Rede Estadual de Ensino para o ano letivo de 2013 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO  DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e,
considerando a necessidade de garantir o cumprimento do disposto no artigo 24, inciso I, da Lei nº 9.394/96;
considerando ainda, a necessidade de normatizar o início e término do ano letivo nas unidades escolares da rede estadual de ensino;
R E S O L V E:
Art. 1º  Determinar que o Calendário Escolar para o Ensino Fundamental e Médio deverá ter, no mínimo, 200 (duzentos) dias letivos, sendo a matriz curricular com a carga horária mínima de 800 horas e máxima de 880 horas anual, respeitando a especificidade de cada etapa e modalidade de ensino.
§ 1º - As escolas que atendem Ensino Médio Integrado a Educação Profissional, Ensino Médio Inovador, Educação Escolar Quilombola  e Pedagogia da Alternância poderão ter a matriz curricular com a carga horária anual acima da estabelecida no caput do Artigo 1º, com prévia análise e aprovação da SAPE/Seduc.
§ 2º- As escolas com a matriz curricular prevendo a carga horária superior a 800 horas deverão garantir que todos os alunos tenham condições de freqüentar 100% da carga horária diária com aulas distribuídas  num só turno.
Art. 2º Os diretores das unidades escolares e o respectivo Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, na elaboração do calendário do ano letivo 2013, deverão observar as datas estabelecidas nesta Portaria e encaminhá-lo à Assessoria Pedagógica para análise e acompanhamento das informações inseridas no Calendário/Sigeduca.
Art. 3º As assessorias pedagógicas deverão articular com as secretarias municipais de educação  a possibilidade de compatibilização do calendário das unidades escolares  quanto a data de início e término do ano letivo, bem como,  as férias regulamentares previstas, objetivando o atendimento da demanda de alunos que utilizam o transporte escolar e outras atividades, observando a data máxima de inserção do calendário prevista no artigo 13 desta Portaria.
Art. 4º Estabelecer o início do ano letivo em 04.02.13 e o término em 20.12.13 nas unidades escolares estaduais.
Art. 5º Determinar que as férias dos professores da Educação Básica, nos termos do inciso I, do artigo 54, da Lei Complementar nº. 50/98 sejam nos seguintes períodos:
I -  após o término do 1º semestre letivo, de 15 a 29 de julho de 2013,  período de 15 (quinze) dias de férias escolares destinadas aos alunos e professores em sala de aula, de articulação da aprendizagem e de recursos multifuncionais;
II - as férias  coletivas dos professores para o exercício de  2012/2013, serão usufruídas de acordo com o disposto em Portaria específica.
Art. 6º Para atender a organização escolar própria da Educação Quilombola, o calendário escolar poderá ser adequado à realidade de cada região, obedecendo às exigências previstas na legislação de ensino quanto ao mínimo de dias letivos e carga horária anual, devendo a Equipe Gestora encaminhá-lo à Assessoria Pedagógica e a Superintendência de Gestão Escolar para análise,  acompanhamento e inserção no Sistema Sigeduca.
Art. 7º  Determinar que após o término das férias, referente ao período 2012/2013 (26.12.12 a 24.01.13), o professor da educação básica, efetivo ou estabilizado, deverá retornar  as suas atribuições funcionais, na sua unidade escolar de lotação, para planejamento das atividades escolares referentes ano letivo/2013, auxiliar a Comissão de Atribuição de Classes e/ou Aulas e Regime/Jornada de Trabalho, no processo de composição do quadro de pessoal e demais atividades pertinentes.
Parágrafo único - A partir do dia 25.01.12, as escolas realizarão as atividades relativas a atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho e  realização da Semana Pedagógica/2013.
Art. 8º Os professores deverão inserir até o prazo máximo de 21 de dezembro de 2012, os dados da vida acadêmica dos alunos no Diário de Classe, versão eletrônica, possibilitando a Secretaria Escolar  fazer o fechamento do ano letivo de 2012, até 11.01.13, no Sigeduca/GED/para que o processo de atribuição de aulas não seja comprometido.
Art. 9º Para a realização da matricula dos alunos integrantes do quadro da escola a equipe gestora deverá entregar ficha de confirmação da renovação da matricula, constante no Anexo I,  aos pais ou responsáveis pelo aluno e ao próprio aluno quando este for maior de idade solicitando confirmação da  renovação da matrícula, que deverá ser devolvido à escola  até 07.12.12, devidamente assinado.
§ 1º -  Mediante ficha de confirmação da renovação da matricula do aluno na respectiva unidade escolar, esta poderá proceder a renovação da matrícula que deverá ser lançada no quadro Sigeduca/GED/Sigescola, no período de 02.01.13 a 15.01.13.
§ 2º - As matrículas de novos alunos (aqueles que não constam na unidade escolar no quadro Sigeduca/GED/Sigescola) será no período  de 16.01.13  a 23.01.13;
§ 3º - As matrículas realizadas após esta data deverão ser inclusas nas turmas já existentes;
§ 5º - A unidade escolar deverá manter rigorosamente os prazos fixados para matrícula dos alunos, no Sigeduca/GED/Sigescola considerando que as turmas serão compostas de acordo com as matrículas constantes no sistema;
§ 6º - No ato da matrícula de novos alunos ou da renovação da matrícula, a escola consultará a opção do aluno para cursar ou não a disciplina Educação Religiosa (p/3º fase do 2º ciclo - em caso de não ser globalizada e 3º ciclo do ensino fundamental) e a disciplina optativa de Língua Estrangeira Moderna no ensino médio;
§ 7º As escolas que ofertam ensino médio noturno com matriz de  800 horas (mínimas), ofertarão apenas as disciplinas obrigatórias.
§ 8º - No ato da matrícula ou da renovação da matrícula o alu no com necessidades educacionais especiais atendidos na sala de recursos multifuncionais contará com duas matrículas no sistema Sigeduca, sendo uma na sala de origem do ensino regular e outra na sala de recursos multifuncionais, conforme Decreto nº 6.571/2008 de 17.09.2008.
§ 9º - Os alunos com idade acima de 15 anos, cursando o ensino fundamental deverão ser atendidos preferencialmente em escolas que ofereçam a Educação de Jovens e Adultos.
Art 10 - Para a  matrícula dos alunos do II e III Ciclo de Formação Humana, Educação de Jovens e Adultos e Ensino Médio, para o ano letivo de 2013,  o sistema solicitará a inserção do CPF (cadastro de pessoa física) no cadastro dos alunos, exceto para as etapas/modalidades a seguir:
a)      Creche Escolar/MT;
b)      I Ciclo de Formação Humana;
c)      Projeto Educar  - Sócio Educativo;
d)     Escola Nova Chance;
e)      Educação  do Campo;
f)       Educação Quilombola/Campo
g)      Educação Indígena - Cor/Raça/Indígena – neste caso, somente será permitido alterar mediante apresentação de CPF;
Art. 11. Para a Escola Estadual Nova Chance responsável pela oferta da Modalidade de Educação de Jovens e Adultos para sujeitos em privação de liberdade nas Unidades Prisionais/Penitenciárias Estaduais, o ano letivo será organizado anualmente; a matrícula poderá ser realizada a qualquer momento do ano letivo, devendo observar:
I - a matrícula para o educando do I Segmento/Ensino Fundamental será anual, com resultado anual da aprendizagem, com possibilidade de aproveitamento escolar, bem como de matrícula extraordinária e de reclassificação;
II - a matrícula para o educando do II Segmento/Ensino Fundamental e do Ensino Médio observará a carga horária  definida pela matriz curricular, com resultado anual da aprendizagem e com a possibilidade de aproveitamento escolar, matrícula extraordinária e reclassificação, exceto de reclassificação e matrícula extraordinária para estudantes do 2º ano do Ensino Médio EJA (último ano);
III – Os projetos pedagógicos e as atividades extraclasses desenvolvidos ao longo do ano letivo nas unidades prisionais farão parte da carga horária do aluno e do professor, estando inseridos no currículo.  
            Art. 12. As matrizes curriculares para o exercício de 2013 serão inseridas, excluídas ou alteradas, pelos Técnicos das Gerências/Coordenadorias da SUEB e SUDE/Seduc e validada pela unidade escolar, no Sigeduca/GER, impreterivelmente no período de 24.09.12  a 31.10.12;
            § 1º As unidades escolares que apresentarem inconsistências nas matrizes curriculares deverão solicitar adequação para a Superintendência de Educação Básica (ensino fundamental e ensino médio) ou Superintendência de Diversidades Educacionais (Eja, Ed. Especial e Quilombola), até o prazo máximo de  24.09.12.
             § 2º Após a tramitação das matrizes pelas equipes da Seduc (SUEB/SUDE) estas ficarão disponíveis para que as unidades escolares realizem a validação do dados (componentes curriculares e carga horária distribuída em cada matriz ofertada pela escola), ficando ativas somente as matrizes curriculares validadas pela unidade escolar para a formação de turmas e atribuição de professores.
§ 3º  Para cada nova matriz curricular ofertada, a unidade escolar deverá inserir os critérios de avaliação que estarão vigente no ano letivo de 2013.
            § 4º Para as unidades escolares que não apresentarem necessidade  de correção nas matrizes curriculares, caberá a equipe da área responsável (SUEB/SUDE)  confirmá-las para 2013 cabendo a unidade escolar apenas confirmar os critérios de avaliação.
            Art. 13. Com a finalidade de atender o cadastro no Sigeduca/GPE  as unidades escolares deverão, no período de 01.10.12  a 30.10.12  inserir,  atualizar ou confirmar as informações no que se refere a:
I - calendário letivo/2013 (legendas e sublegendas);
II – identificação da escola (atualizar diretor, endereço e telefone);
III – ambientes (não serão migrados - sendo necessário cadastrar os  ambientes);
§ 1º -  As escolas que tenham “SALAS ANEXAS” bem como Espaço Compartilhado” deverão cadastrar no campo módulo Sigeduca/GEE - “AMBIENTES”, a sala, a localização - (se urbana, rural - nome do Distrito) e a distância da escola sede;
a) os ambientes “sala anexa’ e “espaço compartilhado” não serão considerados como área construída da unidade escolar;
b) as salas anexas serão identificadas e vinculadas no Sigeduca/GEE, por grupo/localização conforme manual orientativo encaminhado as unidades escolares;
i.  considera-se com “sala anexa aquela localizada a partir de um raio de 2 Km da sede (Res.  157/2002/CEE/MT);
ii. temos como “espaço compartilhado aquelas que estão localizadas próximas a sede, não ultrapassando raio de 2 Km;
iii. quanto se tratar de salas móveis”, as quais atendem a demanda escolar em caráter temporário, estas devem ser classificadas ou como sala anexa ou como espaço compartilhado, conforme distância destas com a sede.
c) as salas anexas  identificam-se ainda conforme disposição, devendo ser identificadas como “dispersa ou concentradas”;;
i. será  dispersaquando localizada isoladamente, ou seja, distribuídas entre várias localidades;
ii. serão concentradasquando tivermos mais de três salas localizada numa mesma comunidade(localidade).
§ 2º - As unidades  escolares para contarem com Professor Articulador da Aprendizagem e  Professor de Atendimento Educacional Especializado (Sala de Recursos Multifuncional), devem cadastrar o ambiente apropriado para cada função.
§ 3º - A turma cadastrada que não alcançar o número mínimo de alunos previsto na Portaria nº 305/12/GS/Seduc/MT, será analisada conjuntamente pela Gerência de Avaliação e Desenvolvimento da Gestão Escolar/GAGD-SUGT e Superintendência de Gestão de Pessoas/SUGP entre 17.01.13  a 23.01.13  
§4º - As equipes da Gerência de Avaliação e Desenvolvimento da Gestão Escolar/GAGD da SUGT e Superintendência de Gestão de Pessoas/SUGP, terão prazo máximo até 04.02.13 para  AUTORIZAR”  as turmas que aguardam “PARECER”, sendo que aquelas turmas que não foram “AUTORIZADAS”, a unidade escolar deverá cancelar  a matricula dos alunos e redistribuí-los entre as demais turmas da escola.
§ 5º - Ficarão disponíveis para atribuição de aulas e regime/jornada de trabalho as turmas formadas no quadro da escola com o número de alunos estabelecido na Portaria nº. 305/12/GS/Seduc/MT ou as turmas “AUTORIZADAS” pela SUGT/SUGP.
§ 6º - Após processo de validação das matrizes curriculares e formação de turmas com alunos matriculados no Sigeduca/GED não será permitido movimentações nas matrículas de alunos inseridos nas turmas constituídas/autorizadas, de modo a garantir que o número de alunos constantes nestas turmas/quadro escolar da unidade escolar, não seja alterado até que o processo de atribuição previsto nas portarias para 2013 seja concluído;
§7 º Em cumprimento ao disposto na alínea a, do inciso II,  Art. 5º  da Portaria nº. 300/2012/GS/SEDUC-MT, que dispõe sobre a escrituração do Diário de Classe, a Secretaria Escolar deverá finalizar o período de matrícula no primeiro dia de aula do ano/período letivo (04.02.13),  permitindo assim, o acesso dos professores ao mesmo.
§ 8º - Para efeito de  atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho dos profissionais efetivos e/ou estabilizados (25.01.13), as turmas deverão ter vigência no  Sigeduca/GED/Sigescola com data início em 25.01.13  e término 20.12.13.
§ 9º - Os dados de matrículas informados no Sigeduca/GED, serão considerados oficiais para repasses de recursos financeiros do PPP/PDE, Programa Nacional da Alimentação Escolar/PNAE, Dedicação Exclusiva de Diretor e Secretário Escolar (LC 442/11)  e outros.      
Art 14 - Compete à Assessoria Pedagógica acompanhar e fazer cumprir o disposto nesta Portaria.
Art 15 - Os casos omissos serão solucionados pelas Superintendências: de Educação Básica, de Diversidades Educacionais, de Gestão Escolar e de Gestão de Pessoas, de acordo com as atribuições inerentes a cada uma delas.
Art 16 –  Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação, com vigência para três anos letivos, salvo alterações de lei ou  adequações  de datas estabelecidas de acordo com calendário de cada ano letivo,  revogadas as disposições em contrário.

Cuiabá, 01 de outubro 2012.

Ságuas Moraes Sousa
Secretário de Estado de Educação




                                                                













ESTADO DE MATO  GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
MUNIÍPIO DE ......................................................................
EE........................................................................................
Código da Escola:
Código da Matrícula:
Nº.......................FICHA DE RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA
Aluno(a):
Sexo:  (    ) Fem.    (    ) Mas.
Data Nasc:.___/­­___/___
Naturalidade:__________
UF:________
Nacionalidade:___________
Certidão Nascimento     (     )           Casamento  (     )
Nº Termo:
Livro:
Folha:
RG:
Data de Emissão:
Ó. Exp.:
CPF:
Tel.: (     )
Cel: (      )
 E-mail:
Filiação:

Profissão:

Profissão:
Endereço:

Nº:
Bairro:

Cidade/UF:
O(a) aluno(a) com Deficiência:
 (        ) SIM        (        ) NÃO    
Qual:...................
DISCIPLINA OPTATIVA OFERTADA NA MATRIZ CURRICULAR E OPTATIVA PARA O ALUNO
–- ofertada no 5º horário -
ENSINO FUNDAMENTAL – ENS. RELIGIOSO 
CURSAR -    (        ) SIM         (        ) NÃO    
ENSINO MÉDIO –
LINGUA ESTRANGEIRA MODERNA (...................................)
CURSAR -   (        ) SIM        (        ) NÃO      
      CONFIRMAÇÃO DE MATRÍCULA PELO PAI OU RESPONSÁVEL OU  DO ALUNO SE MAIOR DE 18 ANOS







Venho através deste, confirmar a renovação de matrícula para o(a) aluno(a)  supracitado(a), na ................

................................................................................................no ano de ....................., declarando estar de acordo
           (etapa / ensino / modalidade / fase / ciclo )
 com as disposições do Regimento Escolar da Unidade Escolar e demais normas complementares.
..................................................,  ......... ./............/...........
Local                                                  Data
______________________________________________
Assinatura dos Pais ou Responsável ou
do  aluno maior de 18 anos
Recebido em:                                                                                                                     

..............................,  ........ ./............/...........                                    ________________________________________
              Local                        Data                                                                    Assinatura do(a) Secretário(a)